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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2006 - 02:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Abril de 2006 - 01:00
Papel da Corte

João Antonio Wiegerinck é Advogado, pós-graduado em Direito Empresarial - ESA/OAB, Mestrando em Direito Constitucional - PUC/SP, Professor de Direito Constitucional, Direito Comercial e Biodireito, lecionando no Curso de Graduação e Pós-graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie e no Curso Prima / Ielf para Concursos e Exame da Ordem.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 13 de Janeiro de 2006 - 12:30
Questões de Direito Administrativo

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Administrativo, extraídas das provas da OAB dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Março de 2005 - 02:00
Preenchimento das Vagas das Empresas por Pessoas Portadoras de Deficiência (Art. 93 da Lei 8213/91)

Helio Estellita Herkenhoff filho - O autor é Analista Judiciário do TRT-17ª Região (lotado em Gab. Juiz) e Ex-Professor de Direito da UFES.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 26 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ausência de descrição da conduta. Inépcia da denúncia. Quadrilha ou bando. Prova insuficiente. Absolvição. Fraude contra o INSS. Estelionato. Corrupção passiva.

Obtenção de benefício mediante inserção de informações falsas em banco de dados. Art. 313-a do estatuto repressivo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Março de 2023 - 13:29
Escravidão contemporânea
Na legislação brasileira, o artigo 149 do Código Penal prevê os elementos que caracterizam a redução de um ser humano à condição análoga à de escravo. São eles: a submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, a sujeição a condições degradantes de trabalho e a restrição de locomoção do trabalhador. Em 1995, o Brasil foi um dos primeiros países a reconhecer oficialmente a existência de trabalho forçado em seu território perante a comunidade internacional. A partir de então, o país adotou a terminologia “trabalho escravo” ao instituir as políticas públicas que tratam do crime e procedeu com um conjunto de esforços visando a sua erradicação, tornando-se uma referência mundial no combate a essa grave violação dos direitos humanos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Julho de 2010 - 01:00
Apelações criminais. Crime contra o patrimônio. Estelionato (art. 171, caput, do CP).

Recursos conhecidos e desprovidos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Março de 2022 - 12:47
Distrito Federal deve indenizar criança que teve o pé cortado em brinquedo enferrujado

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 31 de Maio de 2010 - 01:00
Recurso de apelação. Intempestividade. Publicação de intimação da sentença. Ausência dos nomes das partes.

Nas publicações de intimações é imprescindível o nome das partes sob pena de nulidade (§1º, do artigo 236 do "Codex" Adjetivo).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2025 - 08:39
Discurso de Ódio e censura

Não existem direitos fundamentais absolutos. Podem ser limitados dependendo de cada caso concreto. Desta forma, a liberdade de expressão deve ser relativizada de acordo com o conflito de interesses que surgem na contemporaneidade. A doutrina prevalente entende que os direitos fundamentais são relativos e temperados pelo princípio da razoabilidade.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18
Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 27 de Outubro de 2023 - 12:23
Empresa é absolvida de indenizar empregada que se machucou ao cair de bicicleta quando saía do trabalho

Os pedidos foram julgados improcedentes.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Junho de 2010 - 01:00
Modalidades de culpa.

RESUMO: Com este artigo se pretende abordar as modalidades de culpa dentro do Direito Civil, as distinguindo, apenas resumidamente, da aplicação no Direito Penal, adotando para isso conceitos e doutrinas de alguns dos mais conhecidos estudiosos do mundo jurídico.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Junho de 2010 - 01:00
Consumidor. Promessa de compra e venda de imóvel. Resolução contratual. Suspensão do pagamento das parcelas.

Recurso desprovido. Unânime.
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Outubro de 2018 - 15:48
Nascer mulher ou ser mulher? Omissão da Lei Maria da Penha

O presente artigo tem como escopo o estudo sobre a Lei 11.340/06, bem como sua aplicabilidade frente os novos contextos familiares, no que tange ao cabimento nas relações homoafetivas e, destacando pontos controvertidos quanto esta possibilidade para a referida lei. Objetiva-se, assim, buscar compreender e interpretar a perspectiva da Lei Maria da Penha em abarcar e proteger as relações homossexuais, principalmente as consequentes vítimas de violência doméstica e familiar.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 12 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Abril de 2016 - 12:39
Primeiras Reflexões sobre o Incidente da Desconsideração da Personalidade Jurídica no Novo Código de Processo Civil

Em uma primeira plana, a fim de sedimentar conceitos essenciais para a compreensão do instituto em destaque, revela-se imperioso compreender a acepção de pessoa jurídica, a partir das concepções estruturadas tanto pela legislação como pela doutrina. Pois bem, impende assinalar que a pessoa jurídica é descrita como uma ficção jurídica, estruturadas pela legislação com o escopo de suprir a inquietação humana. Denota-se, desse modo, que os sócios da pessoa jurídica, com personalidade diversa da natural, passam a atuar no mundo dos negócios. Verifica-se que a personalidade da pessoa jurídica afigura-se como verdadeiro escudo, que oculta os protagonistas das relações jurídicas. Logo, no ordenamento jurídico pátrio, há duas espécies de pessoas: a pessoa natural do sócio e a pessoa jurídica. Ao lado disso, há que se assinalar que, em razão da distinção supra, se desfralda como flâmula orientadora o princípio da separação patrimonial entre os bens do sócio e os bens da sociedade, o qual tem como fito precípuo traçar linhas limitadoras no que concerne à responsabilidade do sócio, resguardando, por conseguinte, o patrimônio pessoal de eventuais intempéries. Nesta linha, o presente debruça-se sobre a análise da desconsideração da personalidade jurídica no novo Código de Processo Civil, bem como a disciplina especificada.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00
Art. 334 e art. 273 § 1º-B inc. "I" do CP. Descaminho e importação clandestina de remédios. Concurso formal.

Responsabilidade criminal comprovada. Pena. Proporcionalidade. Aplicação analógica in bonam parte da antiga lei nº 6.368/76. CAbimento. Regime prisional. Restritivas de direitos.

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